NR ( Normas Regulamentadores)

NR - 06

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

NORMA REGULAMENTADORA 6 -  NR 6

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

 b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Veja Maiores informações Sobre A NR06 diretamente no site do Ministerio do Trabalho Clicando aqui ou atravez do link abaixo

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/6.htm


 

NRS - Atualizadas

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

NRS - Atualizadas , para trabalhos em Altura

 

1. 18.13 - Medidas de Proteção contra Quedas de Altura.

2. 18.13 - Medidas de Proteção contra Quedas de Altura.

3. Portaria n.º 220, de 06/05/2011. Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura..

4. Portaria n.º 231, de 27/05/2011. Designa os membros do Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura..

5. Portaria n.º 231, de 27/05/2011. Designa os membros do Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura..

6. Portaria n.º 275, de 26/09/2011. Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

7. Portaria n.º 278, de 11/10/2011. Substitui membro da representação de Governo no Grupo de Trabalho Tripartite sobre Trabalho em Altura..

8. Portaria n.º 275, de 26/09/2011. Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

9. Portaria n.º 278, de 11/10/2011. Substitui membro da representação de Governo no Grupo de Trabalho Tripartite sobre Trabalho em Altura..

10. Portaria n.º 232, de 09/06/2011. Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

 

A Angare está preocupada com as normas do ministerio do trabalho, pensando nisso que todos os equipamentos atendem as normas do ministerio do Trabalho.

Para mais informações ligue 11-3228-6015 ou mande um email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

   



Clique para fazer um orçamento deste produto
Copyright © Cadeira de Pintura e Vendas de EPI On Line 2011.